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Artigo 3º da Medida Provisória nº 917 de 24 de Fevereiro de 1995

Sem eficácia Autoriza a utilização do produto da alienação do navio "Docevale" no saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 917 /1995