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Artigo 3º da Medida Provisória nº 917 de 24 de Fevereiro de 1995

Sem eficácia Autoriza a utilização do produto da alienação do navio "Docevale" no saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).


Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.