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Artigo 2º da Medida Provisória nº 917 de 24 de Fevereiro de 1995

Sem eficácia Autoriza a utilização do produto da alienação do navio "Docevale" no saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 864, de 27 de janeiro de 1995.

Art. 2º da Medida Provisória 917 /1995