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Artigo 2º da Medida Provisória nº 917 de 24 de Fevereiro de 1995

Sem eficácia Autoriza a utilização do produto da alienação do navio "Docevale" no saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).


Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 864, de 27 de janeiro de 1995.