JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 916 de 31 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 916 /2019