Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 916 de 31 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).