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Artigo 2º da Medida Provisória nº 916 de 31 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 916 /2019