Artigo 2º da Medida Provisória nº 916 de 31 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.