Artigo 12, Inciso III da Medida Provisória nº 914 de 24 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados:
I
o art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968;
II
a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 ; e
III
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 :
a
o § 1º do art. 11;
b
os art. 12 e art. 13 ; e
c
o § 2º do art. 14. Vigência