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Artigo 12 da Medida Provisória nº 914 de 24 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.

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Art. 12

Ficam revogados:

I

o art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968;

II

a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 ; e

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 :

a

o § 1º do art. 11;

b

os art. 12 e art. 13 ; e

c

o § 2º do art. 14. Vigência

Art. 12 da Medida Provisória 914 /2019