JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 912 de 24 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) .

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 912 /1995