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Artigo 2º da Medida Provisória nº 910 de 21 de Fevereiro de 1995

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 2º da Medida Provisória 910 /1995