Artigo 2º da Medida Provisória nº 910 de 21 de Fevereiro de 1995
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995.