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Artigo 6º da Medida Provisória nº 910 de 10 de dezembro de 2019

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 910 /2019