Artigo 4º da Medida Provisória nº 910 de 10 de dezembro de 2019
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 213 (...) § 17. São dispensadas as assinaturas dos confrontantes, previstas no inciso II do caput , quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra, bastando a apresentação de declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações." (NR)