Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 904 de 11 de Novembro de 2019
(Suspensa pela ADIN Nº 6262) Dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas - DPEM, de que trata a alínea "l" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados: (Produção de efeitos)
I
a alínea "l" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 1966 ;
II
a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 ;
III
o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;
IV
os art. 2º ao art. 16 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 ; e
V
o parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito .