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Artigo 6º da Medida Provisória nº 904 de 11 de Novembro de 2019

(Suspensa pela ADIN Nº 6262) Dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas - DPEM, de que trata a alínea "l" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 6º

Ficam revogados: (Produção de efeitos)

I

a alínea "l" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 1966 ;

II

a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 ;

III

o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;

IV

os art. 2º ao art. 16 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 ; e

V

o parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito .

Art. 6º da Medida Provisória 904 /2019