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Artigo 8º, Inciso II da Medida Provisória nº 902 de 5 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

a partir de 1º de janeiro de 2020, quanto aos art. 1º, art. 2º, art. 5º, art. 6º e art. 7º; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 8º, II da Medida Provisória 902 /2019