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Artigo 5º da Medida Provisória nº 90 de 26 de Setembro de 1989

Fixa o prazo de transferência para a Caixa Econômica Federal - CEF dos recursos depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Medida Provisória 90 /1989