JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 90 de 26 de Setembro de 1989

Fixa o prazo de transferência para a Caixa Econômica Federal - CEF dos recursos depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Mantidos os juros anuais de 3%, a atualização monetária do saldo das contas vinculadas será efetuada nas mesmas condições da caderneta de poupança.

Art. 2º da Medida Provisória 90 /1989