Artigo 1º da Medida Provisória nº 90 de 20 de dezembro 2002
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quatorze mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.