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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 899 de 16 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.

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Art. 2º

Para fins desta Medida Provisória, são modalidades de transação:

I

a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;

II

a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

III

a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

Art. 2º, I da Medida Provisória 899 /2019