Artigo 2º da Medida Provisória nº 899 de 16 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins desta Medida Provisória, são modalidades de transação:
I
a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;
II
a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
III
a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.