Artigo 1º da Medida Provisória nº 898 de 15 de Outubro de 2019
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-B . A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro." (NR)