Medida Provisória nº 898 de 15 de Outubro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-B . A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2019.