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Artigo 4º da Medida Provisória nº 895 de 6 de Setembro de 2019

Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.