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Artigo 8º da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019

Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

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Art. 8º

A organização e o funcionamento da Unidade de Inteligência Financeira , incluídas a sua estrutura e as competências e atribuições no âmbito do Conselho Deliberativo e do Quadro Técnico-Administrativo, serão definidos no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira.

Art. 8º da Medida Provisória 893 /2019