Artigo 8º da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019
Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A organização e o funcionamento da Unidade de Inteligência Financeira , incluídas a sua estrutura e as competências e atribuições no âmbito do Conselho Deliberativo e do Quadro Técnico-Administrativo, serão definidos no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira.