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Artigo 7º, Inciso II da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019

Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

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Art. 7º

O Quadro Técnico-Administrativo é composto pela Secretaria-Executiva e pelas Diretorias Especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira e é integrado por:

I

ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;

II

servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados; e

III

servidores efetivos.

Parágrafo único

A gestão do Quatro Técnico-Admnistrativo compete ao Presidente da Unidade de Inteligência Financeira.

Art. 7º, II da Medida Provisória 893 /2019