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Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019

Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

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Art. 6º

Compete ao Conselho Deliberativo, além de outras atribuições previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira:

I

a definição e a aprovação das orientações e das diretrizes estratégicas de atuação da Unidade de Inteligência Financeira; e

II

o julgamento dos processos administrativos sancionadores na esfera de competência da Unidade de Inteligência Financeira.

Art. 6º, I da Medida Provisória 893 /2019