Artigo 3º da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019
Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Unidade de Inteligência Financeira, vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil, tem autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional.