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Artigo 3º da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019

Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

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Art. 3º

A Unidade de Inteligência Financeira, vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil, tem autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional.

Art. 3º da Medida Provisória 893 /2019