Artigo 11 da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019
Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É aplicável o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para a Unidade de Inteligência Financeira.