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Artigo 11 da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019

Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

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Art. 11

É aplicável o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para a Unidade de Inteligência Financeira.

Art. 11 da Medida Provisória 893 /2019