Artigo 10º da Medida Provisória nº 893 de 19 de Agosto de 2019
Transforma o Conselho de Controle de Atviidades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil aprovar o regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira. Paragráfo único. O regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira disporá sobre as regras gerais de reunião, organização e deliberação do Conselho Deliberativo.