Artigo 6º, Inciso III da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019
Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, com ênfase:
I
na saúde da família;
II
nos locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade;
III
na valorização da presença dos médicos na atenção primária à saúde no SUS;
IV
na promoção da formação profissional, especialmente na área de saúde da família; e
V
na incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde.