JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, com ênfase:

I

na saúde da família;

II

nos locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade;

III

na valorização da presença dos médicos na atenção primária à saúde no SUS;

IV

na promoção da formação profissional, especialmente na área de saúde da família; e

V

na incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde.

Art. 6º da Medida Provisória 890 de 1º de Agosto de 2019