Artigo 2º da Medida Provisória nº 89 de 20 de dezembro 2002
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.