Artigo 1º da Medida Provisória nº 89 de 20 de dezembro 2002
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.