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Artigo 7º, Inciso III da Medida Provisória nº 889 de 24 de Julho de 2019

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 7º

Em 2020, o saque a que se refere o inciso II do caput do art. 20-A da Lei nº 8.036, de 1990 , para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:

I

para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

II

para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

III

para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Anexo

Texto

ANEXO

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

de 00,01

até 500,00

50%

-

de 500,01

até 1.000,00

40%

50,00

de 1.000,01

até 5.000,00

30%

150,00

de 5.000,01

até 10.000,00

20%

650,00

de 10000,01

até 15.000,00

15%

1150,00

de 15.000,01

até 20.000,00

10%

1900,00

acima de 20.000,00

-

5%

2900,00