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Artigo 6º da Medida Provisória nº 889 de 24 de Julho de 2019

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 6º

No ano de 2019, a opção de que trata o caput do art. 20-C da Lei nº 8.036, de 1990 , somente poderá ser solicitada a partir de 1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 6º da Medida Provisória 889 /2019