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Artigo 4º da Medida Provisória nº 889 de 24 de Julho de 2019

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Excepcionalmente para o exercício financeiro iniciado em 1º de julho de 2019, permanecerá facultada a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de que tratam as alíneas "b " e " c" do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 1975.

Anexo

Texto

ANEXO

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

de 00,01

até 500,00

50%

-

de 500,01

até 1.000,00

40%

50,00

de 1.000,01

até 5.000,00

30%

150,00

de 5.000,01

até 10.000,00

20%

650,00

de 10000,01

até 15.000,00

15%

1150,00

de 15.000,01

até 20.000,00

10%

1900,00

acima de 20.000,00

-

5%

2900,00