Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 887 de 25 de Junho de 2019
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, trinta contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea "a" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata o caput é aplicável a contratos firmados a partir de junho de 2015, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.