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Artigo 2º da Medida Provisória nº 887 de 25 de Junho de 2019

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.


Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.