Artigo 5º da Medida Provisória nº 88 de 22 de Setembro de 1989
Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal.
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