Artigo 4º da Medida Provisória nº 88 de 22 de Setembro de 1989
Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.