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Artigo 4º da Medida Provisória nº 88 de 22 de Setembro de 1989

Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 88 /1989