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Artigo 4º da Medida Provisória nº 88 de 20 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Art. 4º da Medida Provisória 88 de 20 de dezembro 2002