JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 88 de 20 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e de cancelamentos em outros projetos/atividades, nos termos do Anexo II a esta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 88 de 20 de dezembro 2002