JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 88 de 20 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 88 de 20 de dezembro 2002