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Artigo 8º da Medida Provisória nº 878 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 815, de 5 de janeiro de 1995 , e 823, de 6 de janeiro de 1995.

Art. 8º da Medida Provisória 878 /1995