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Artigo 7º da Medida Provisória nº 878 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º da Medida Provisória 878 /1995