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Artigo 4º da Medida Provisória nº 878 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 4º

O cargo de Consultor Jurídico de Ministério e de órgãos da Presidência da República, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), corresponde ao Nível 101.5.