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Artigo 2º da Medida Provisória nº 878 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.

Art. 2º da Medida Provisória 878 /1995