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Artigo 1º da Medida Provisória nº 878 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados e reclassificados, na Advocacia-Geral da União, os cargos constantes dos Anexos I a VI.