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Artigo 3º da Medida Provisória nº 874 de 12 de Março de 2019

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.