Artigo 4º da Medida Provisória nº 872 de 27 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoEsta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.