Artigo 3º da Medida Provisória nº 872 de 27 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 809, de 30 de dezembro de 1994.