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Artigo 3º da Medida Provisória nº 872 de 27 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 809, de 30 de dezembro de 1994.