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Artigo 9º, Inciso VI da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 9º

Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:

I

assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

II

formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

III

coordenar a agenda do Presidente da República;

IV

exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V

exercer as atividades de Cerimonial da Presidência da República;

VI

desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e

VII

organizar o acervo documental privado do Presidente da República. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

Art. 9º, VI da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019