Artigo 9º, Inciso VI da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:
I
assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
II
formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
III
coordenar a agenda do Presidente da República;
IV
exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V
exercer as atividades de Cerimonial da Presidência da República;
VI
desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e
VII
organizar o acervo documental privado do Presidente da República. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República